Ou melhor, o VT não integra como participação da remuneração e não deve ser considerado dentro de cálculos de Previdência Social, INSS e FGTS, ele não configura rendimento tributável do empregado. https://heitor-gabriel-da-Costa.mdwrite.net/descubra-as-transformacoes-em-campinas-da-evolucao-urbana-as-novas-tendencias-da-cidade